Nós resolvemos para você. Consulte-nos.
Atuamos exclusivamente na solução de problemas relacionados ao seguro-desemprego.
Se você teve seu seguro com parcelas devolvidas, bloqueadas ou com divergências, entre em contato com nossa equipe de profissionais especializados e garanta o seu direito ao auxílio no menor tempo possível.
Se você precisa de uma resposta segura e ágil, conte conosco! Na maioria dos casos, resolvemos em até 24horas!
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Soluções para você
A Conecte Cidadão soluciona os problemas com o seu seguro-desemprego, dependendo do caso em até 48h.
Os órgãos do governo são responsáveis em resolver de imediato os problemas relativos ao pagamento das parcelas do seguro-desemprego. Entretanto, se isso não acontece, é necessário a ajuda de um especialista no assunto!
A Conecte Cidadão soluciona os problemas com o seu seguro-desemprego, dependendo do caso em até 48h.
Os órgãos do governo são responsáveis em resolver de imediato os problemas relativos ao pagamento das parcelas do seguro-desemprego. Entretanto, se isso não acontece, é necessário a ajuda de um especialista no assunto!
Perguntas Frequentes sobre Seguro-Desemprego
Isso acontece quando o sistema do Ministério identifica alguma irregularidade cadastral, como por exemplo dados bancários incorretos ou cadastros de bancos digitais.
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Foi suspenso, pois a forma de contratação pela empresa foi um contrato TEMPORÁRIO, neste tipo de contrato não dá direito ao seguro-desemprego, ou Rescisão Antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado, ou seja, pediu demissão.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada tem até 120 dias, contados da data da dispensa, para solicitar o pagamento do seguro-desemprego.
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